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Regulamento Geral da HAKAT

Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda. · Zero III, Fatuhada, Dom Aleixo, Díli, Timor-Leste · +670 78501719 · +670 73484565 · Versão de 13 de Outubro de 2026

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º  Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da plataforma HAKAT e identifica os documentos que as desenvolvem.

Artigo 2.º  Titular da plataforma

A plataforma HAKAT, incluindo a aplicação, o painel de gestão, as páginas públicas e os documentos que a regem, é propriedade e é gerida pela Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda., com sede em Zero III, Fatuhada, Dom Aleixo, Díli, Timor-Leste, contactável através dos números +670 78501719 · +670 73484565.

Artigo 3.º  Natureza da plataforma

A HAKAT é uma plataforma tecnológica de intermediação que põe em contacto pessoas que precisam de transporte com motoristas independentes.

A Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda. não é empresa de transportes, não conduz, não é proprietária dos veículos, não é seguradora e não é empregadora dos motoristas. O transporte é acordado diretamente entre o passageiro e o motorista, que o presta com o seu veículo, por sua conta e risco.

Artigo 4.º  Definições

Para efeitos deste Regulamento e dos documentos que o desenvolvem:

Artigo 5.º  Documentos da plataforma

As regras deste Regulamento são desenvolvidas pelos seguintes documentos:

DocumentoDestinatáriosAcesso
Termos do PassageiroPassageirosAplicação e página /termos
Termos do MotoristaMotoristasAplicação e página /termos-motorista
Aviso de PrivacidadeTodosAplicação e página /privacidade
1 — Regulamento de Admissão de MotoristasCandidatos e equipaInterno
2 — Regulamento de Registo e Inspeção de VeículosMotoristas e equipaInterno
3 — Contrato HAKAT e Motorista (consulta; o contrato são os Termos do Motorista)MotoristasAplicação, para consulta
4 — Contrato de Cedência de VeículoProprietário e motoristaModelo na aplicação, facultativo
5 — Política de Segurança dos PassageirosTodosPágina /seguranca
6 — Tabela de Infrações e SançõesMotoristasAplicação, para consulta
7 — Checklist Documental para AprovaçãoEquipaInterno
8 — Carta de Autorização do Proprietário do VeículoProprietário e motoristaModelo na aplicação
9 — Declaração de Compromisso de Honra do MotoristaCandidatosAceite na aplicação
10 — Carta de Autorização do Representante Legal de MenorFamíliasModelo na aplicação
11 — Formulário de Reclamação e OcorrênciaTodosModelo a pedido
12 — Declaração de Transporte de Bens (Carro Pickup)Quem envia e motoristaModelo na aplicação, facultativo
13 — Política de Pagamento e Reembolso da AssinaturaMotoristasAplicação, para consulta

Artigo 6.º  Hierarquia e interpretação

Em caso de divergência, prevalece a lei; depois, os Termos e o Aviso de Privacidade aceites pelo utilizador, quanto à relação com esse utilizador; depois, o presente Regulamento; e, por fim, os documentos especiais, cada um na sua matéria.

Os documentos existem em português, tétum e inglês. Em caso de dúvida na interpretação, prevalece a versão portuguesa.

CAPÍTULO II — SERVIÇOS

Artigo 7.º  Serviços disponíveis

A aplicação disponibiliza o transporte de passageiros em Motorizada e em Carro, e o transporte de pessoas ou de bens em Carro Pickup.

A Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda. pode suspender, retomar ou acrescentar serviços, anunciando-o na aplicação. Um serviço suspenso não aceita pedidos novos, mas não interrompe viagens já aceites.

Artigo 8.º  Área de serviço

A plataforma funciona em território de Timor-Leste. As viagens entre municípios em Carro Pickup têm preço fixo por destino, indicado na aplicação antes do pedido.

CAPÍTULO III — UTILIZADORES

Artigo 9.º  Conta

A conta é pessoal e está associada a um número de telemóvel. Cada conta só pode estar aberta num telemóvel de cada vez; entrar noutro telemóvel termina a sessão anterior, salvo durante uma viagem em curso.

O utilizador é responsável pela veracidade dos dados que indica e pelo uso que é feito da sua conta.

Artigo 10.º  Passageiros

Qualquer pessoa pode pedir viagens para si ou para outra pessoa, indicando o nome e o número de telemóvel de quem viaja. Quem pede responde pelo pedido e declara que a pessoa transportada concorda com a viagem.

Artigo 11.º  Motoristas

Só pode aceitar viagens o motorista cuja conta tenha sido aprovada, nos termos do Regulamento de Admissão de Motoristas (documento 1), e cujo veículo cumpra o Regulamento de Registo e Inspeção de Veículos (documento 2).

A aprovação exige, designadamente: fotografia, documento de identificação, carta de condução (frente e verso), cartão de registo do veículo, cartão de inspeção, quatro fotografias do veículo e, sendo o veículo de terceiro, a identificação e a autorização do proprietário (documentos 4 ou 8). O certificado de registo criminal, sem condenações, é entregue até 60 dias depois da aprovação; passado esse prazo sem ele, a conta fica suspensa até ser entregue e validado. O candidato assina a Declaração de Compromisso de Honra (documento 9).

O motorista é um profissional independente: não está sujeito a horário nem a número mínimo de viagens, e não tem com a plataforma qualquer vínculo laboral. No início de cada dia de serviço tira na aplicação uma fotografia de turno.

A conta fica automaticamente impedida de entrar ao serviço enquanto algum documento obrigatório estiver em falta ou fora de prazo, e volta a funcionar logo que seja enviado o documento renovado.

CAPÍTULO IV — A VIAGEM

Artigo 12.º  Preço e pagamento

O preço é calculado pela aplicação e mostrado antes do pedido. Não se negoceia dentro do veículo, e o motorista não pode cobrar valor diferente.

O pagamento é feito em dinheiro, diretamente ao motorista, no fim da viagem. A plataforma não cobra comissão sobre as viagens. As taxas de entrada em recintos, quando existam, são pagas pelo passageiro na cancela, e a aplicação avisa delas antes do pedido.

Artigo 13.º  Código de recolha

A viagem só começa depois de o passageiro dizer ao motorista o código mostrado na aplicação de quem pediu a viagem.

Artigo 14.º  Espera e cancelamentos

O passageiro pode cancelar sem consequências antes de haver motorista e nos 2 minutos seguintes à aceitação. Um cancelamento posterior é tardio: ao 3.º cancelamento tardio em 7 dias a aplicação avisa; ao 5.º, os pedidos ficam suspensos durante 24 horas, mantendo-se a conta, o histórico e o botão de emergência.

Depois de indicar que chegou, o motorista espera 5 minutos no local de recolha antes de poder cancelar com o motivo «passageiro não aparece», que não conta contra ele.

O cancelamento sistemático ou injustificado de viagens aceites pelo motorista é sancionado nos termos da Tabela de Infrações e Sanções (documento 6).

As viagens podem ser agendadas com, pelo menos, 1 hora e, no máximo, 7 dias de antecedência. O cancelamento de uma viagem agendada pelo passageiro é gratuito até 1 hora antes da hora marcada. O motorista que aceita uma viagem agendada confirma-a na última hora; sem confirmação até 20 minutos antes, a viagem volta a ficar disponível, e largá-la depois de a confirmar conta como cancelamento após aceitação.

Artigo 15.º  Menores

Pode ser pedida viagem para um menor quando quem pede declara, na aplicação, ser responsável por ele ou ter autorização de quem o é (documento 10). O motorista vê que se trata de um menor antes de aceitar, pode recusar e, aceitando, leva-o diretamente ao destino indicado.

Artigo 16.º  Transporte de bens

No transporte de bens, quem pede descreve a carga com verdade e garante que é lícita e segura. É proibido o transporte de bens ilícitos, armas, munições, explosivos, combustíveis e outros materiais perigosos. O motorista pode recusar a carga que não corresponda à descrição, não caiba no veículo ou não possa ser transportada com segurança. A plataforma não responde por perda, furto ou dano dos bens transportados.

CAPÍTULO V — ASSINATURA DOS MOTORISTAS

Artigo 17.º  Acesso à plataforma

Em vez de comissão sobre as viagens, o motorista paga antecipadamente dias de acesso à plataforma. Um dia só é descontado quando o motorista conclui pelo menos uma viagem nesse dia.

O acesso é gratuito até novo aviso oficial, anunciado na aplicação com pelo menos 30 dias de antecedência. Os preços dos pacotes, o desconto para quem ganha pouco, as formas de pagamento e a devolução dos dias não usados constam dos Termos do Motorista. Qualquer alteração de preço é avisada com pelo menos 30 dias e aplica-se apenas às compras seguintes.

CAPÍTULO VI — SEGURANÇA

Artigo 18.º  Medidas de segurança

A plataforma verifica os documentos dos motoristas, confirma diariamente quem conduz, mostra ao passageiro a fotografia do motorista e os dados do veículo, e disponibiliza o código de recolha, o botão de emergência e a partilha da viagem. As medidas e os deveres de cada um constam da Política de Segurança dos Passageiros (documento 5).

O botão de emergência não substitui os números nacionais de emergência (112, 110 e 115).

Artigo 19.º  Seguro

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório em Timor-Leste (Instrução Pública n.º 07/2010, aprovada pela Resolução do Conselho n.º 12/2010, de 17 de Dezembro) e é da exclusiva responsabilidade do motorista. A apresentação do cartão do seguro na aplicação é, por agora, facultativa e dá ao veículo o selo «Seguro ✓»; pode tornar-se obrigatória mediante aviso com pelo menos 30 dias de antecedência.

CAPÍTULO VII — DADOS PESSOAIS

Artigo 20.º  Tratamento de dados

Os dados pessoais são tratados pela Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda. nos termos do Aviso de Privacidade, apenas na medida necessária ao funcionamento e à segurança do serviço. A plataforma não vende dados pessoais. O acesso a documentos de identificação e a exportação de dados ficam registados.

CAPÍTULO VIII — INFRAÇÕES, SUSPENSÃO E RECLAMAÇÕES

Artigo 21.º  Infrações e sanções

As infrações dos motoristas, a sua graduação, as sanções e o procedimento constam da Tabela de Infrações e Sanções (documento 6). Sempre que possível, o motorista é informado do motivo da suspensão e pode apresentar esclarecimentos.

As contas de passageiros que usem a aplicação para fins ilícitos, ou que cancelem de forma reiterada, podem ser suspensas, temporária ou definitivamente.

Artigo 22.º  Reclamações

As reclamações e ocorrências podem ser apresentadas pela aplicação ou pelos contactos +670 78501719 · +670 73484565. As que respeitem à segurança são analisadas com prioridade e podem determinar a suspensão preventiva da conta do motorista enquanto durar a análise.

CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23.º  Responsabilidade

A Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda. não responde pelos acidentes, danos, atrasos, perdas de bens ou litígios ocorridos durante as viagens, que são da responsabilidade de quem os causar, nos termos da lei. A verificação de documentos destina-se à admissão na plataforma e não constitui garantia da aptidão do motorista nem do estado do veículo.

Artigo 24.º  Propriedade intelectual

A marca HAKAT, o logótipo, a aplicação, o painel, os textos e os documentos da plataforma pertencem à Timorgiara Neto, Unipessoal, Lda.. Todos os direitos reservados. É proibida a sua reprodução, alteração ou utilização para outros fins sem autorização escrita.

Artigo 25.º  Alterações

O presente Regulamento e os documentos que o desenvolvem podem ser alterados, sendo as alterações publicadas na aplicação. As alterações que afetem as condições económicas dos motoristas são anunciadas com pelo menos 30 dias de antecedência; quando mudem o sentido dos Termos ou do Aviso de Privacidade, o utilizador é chamado a aceitá-los de novo.

Artigo 26.º  Lei aplicável e foro

O presente Regulamento rege-se pela lei da República Democrática de Timor-Leste. Os litígios que não sejam resolvidos por acordo são submetidos ao tribunal da comarca de Díli.

Artigo 27.º  Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação na aplicação.